A Sociedade Limitada Unipessoal

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É possível uma sociedade com apenas uma pessoa?

Sim, é possível!
Em 20 de Setembro de 2019 foi aprovada “Lei da Liberdade Econômica”, com a finalidade de facilitar e dar mais segurança jurídica aos negócios. A lei alterou o artigo 1.052 do Código Civil, por onde se originou a Sociedade Limitada Unipessoal. A nova modalidade caracteriza a constituição de empresas com apenas um único sócio.
É válido ressaltar que a lei aprovou definitivamente a nova modalidade que já possuía efeito jurídico desde a aprovação da medida provisória em abril de 2019.
Este novo tipo de sociedade desconfigura definitivamente o sócio fictício no ordenamento jurídico brasileiro, o chamado sócio “laranja”, além de evidenciar que as sociedades são formadas com um único interesse, o de poder desfrutar da responsabilidade limitada no exercício de suas atividades, como a personalidade jurídica e a limitação patrimonial, dando ainda mais segurança aos empresários.
Manter a sua empresa regularizada é o nosso negócio!

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