Prefeitura de SP Anuncia Benefícios Fiscais para Quitação de Dívidas

DATA

Foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, por intermédio da
Lei nº 17.557/21, destinado a promover a regularização dos débitos, decorrentes de créditos
tributários e não tributários, constituídos ou não. Além disso, também inclui os inscritos em
Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro
de 2020. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte
conformidade:
Relativamente ao débito tributário:
a) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e
cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por
cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado;
Relativamente ao débito não tributário:
a) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes
sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o
débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 poderá ser efetuada até o último dia útil do
terceiro mês subsequente à publicação do regulamento.

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